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Secretarias / Departamentos
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
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  1. cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
  2. acompanhar as relações Executivo – Comunidade;
  3. acompanhar nas Secretarias as providências determinadas pelo Prefeito, inclusive no tocante ao funcionamento administrativo de toda Prefeitura;
  4. realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do governo municipal;
  5. propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
  6. planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura;
  7. representar a Municipalidade em qualquer instância, por solicitação do Executivo;
  8. acompanhar os processos de desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondente;
  9. planejar, coordenar, controlar e executar contratos e atos preparatórios, bem como anteprojeto de instruções, portarias, decretos e leis, quando solicitados;
  10. acompanhar projetos em tramitação na Câmara Municipal, estudar as respectivas emendas, ou as leis votadas para, se necessário consoante os interesses do Município fundamentar razões de vetos;
  11. emitir pareceres, sob o aspecto legal, em questões várias de caráter econômico, financeiro, social ou administrativo, principalmente naquelas inerentes a convênios estabelecidos pelo município com pessoas naturais ou jurídicas de direito privado ou público.
  12. elaborar anteprojeto de lei, minutas de decreto, portarias, contratos e outros;
  13. acompanhar as atividades de assistência judiciária gratuita;
  14. coordenar, orientar e distribuir matérias para divulgação de informações e explanações sobre atividades da Prefeitura, junto aos meios de comunicação em geral;
  15. promover a edição e distribuição de jornais, folhetos, cartazes e demais instrumentos de divulgação, sob a orientação do Diretor, de interesse da administração pública municipal;
  16. promover a divulgação das atividades de comunicação do Prefeito e seus auxiliares;
  17. Código de Ética do Servidor Público Municipal da Administração Municipal: eticapublica@delfimmoreira.mg.gov.br
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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