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Secretarias / Departamentos
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA ESPORTE E LAZER
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  1. contribuir para a formulação do Plano Plurianual, propondo programas seccionais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
  2. cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano Plurianual e nos programas gerais e seccionais inerentes ao Secretaria;
  3. analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos do Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
  4. promover a articulação do Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades seccionais;
  5. cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
  6. propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos do Secretaria;
  7. divulgar e promover os produtos turísticos do Município, divulgando as iniciativas turísticas de órgãos e entidades públicos e privados, quando de interesse do Município;
  8. propor e promover a adoção de medidas de preservação, proteção e valorização dos recursos naturais e turísticos do Município na implantação de planos, programas e projetos turísticos;
  9. orientar, promover e colaborar em ações de formação, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos para atividades turísticas do Município;
  10. promover a articulação e integração entre os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais e da iniciativa privada ligados ao desenvolvimento turístico do Município, para o cumprimento de seus objetivos;
  11. elaborar e divulgar o calendário de eventos do Município bem como o seu mapa turístico;
  12. implementar a política de turismo no Município;
  13. divulgar e promover os produtos turísticos do Município, divulgando as iniciativas turísticas de órgãos e entidades públicos e privados, quando de interesse do Município;
  14. propor e promover a adoção de medidas de preservação, proteção e valorização dos recursos naturais e culturais do Município na implantação de planos, programas e projetos turísticos;
  15. orientar, promover e colaborar em ações de formação, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos para atividades turísticas do Município;
  16. administrar e supervisionar os programas de cultura, esporte e lazer;
  17. exercer outras atividades correlatas.
Seta
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