O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Prefeitura de Delfim Moreira para celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Foi instaurado Inquérito Civil para apurar crimes ambientais cometidos pela Prefeitura na obra da quadra poliesportiva realizada na Rodovia MG-459, Km 207, Bairro da Barreira.
Foi feita uma notificação emitida pelo Ministério Público, a Prefeitura encaminhou Levantamento Planimétrico para a Aferição de Área. No entanto, a análise destes documentos não foi suficiente para que o MPF identificasse se a área edificada ultrapassa os limites da Área de Preservação Permanente (APP). Sendo assim, foi solicitada ao ICMBio diligência ao local.
Servidores da APASM, estiveram no local da construção da quadra e realizaram as medidas a partir da área edificada até a margem do curso d’água. Foi constatado que uma das medidas encontra-se 27,5 metros e em outra medida a partir do extremo da quadra foi mensurada 18,5 metros. Assim concluiu-se que a obra foi realizada, em parte, em Área de Preservação Permanente, ou seja, menos de 30 (trinta) metros do curso d’água, conforme Lei nº 12.651/2012.
Em consequência, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente terá que elaborar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) que contemple obra de drenagem e contenção de barranco próximo ao curso d’água e plantio de espécies nativas. Todos os custos de elaboração, execução e vistorias do PRAD serão custeados pela atual gestão.
É importante destacar que a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, juntamente com a Secretaria de Obras e Transporte, vem trabalhando em conjunto para avaliar antes de qualquer intervenção a necessidade de licenças ambientais, para que fato como a citado não ocorra.