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contribuir para a formulação do Plano Plurianual, propondo programas seccionais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano Plurianual e nos programas gerais e seccionais inerentes ao Secretaria;
analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual do Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
promover a articulação do Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades seccionais;
cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos do Secretaria;
programar projetos e atividades de saúde pública municipal;
fiscalizar o cumprimento da legislação sanitária do Município;
articular com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais relacionados com a saúde pública ao nível municipal;
promover campanhas de saúde pública;
promover campanha de saúde animal;
executar atividades de saúde escolar;
elaborar programas e projetos relativos a:→ prestação de serviço médico, odontológico, ambulatorial, hospitalar e de bem-estar social à população do Município, primordialmente à de baixa renda;→ prestação de serviço médico e odontológico à população escolar de Aimorés;→ atividades de controle físico, químico e biológico das zoonoses que impliquem risco para a saúde da população;→ organização e implementação de campanhas de saúde pública no âmbito do Município;
elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do Município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública federal, estadual e municipal;
cooperar com o Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo, na adoção de medidas fiscalizadoras relativas ao Código de Posturas, ao licenciamento de atividades econômicas e à preservação ambiental;
acompanhar assuntos de interesse do Município relativos a programas e projetos de sua área de competência, junto aos órgãos e entidades federais, estaduais e municipais;
executar as deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
proporcionar condições de funcionalidade do Fundo Municipal de Saúde;
responsabilizar-se pelo emprego de recursos próprios ou repassados ao Secretaria, encarregando-se, através de balanços anuais, da prestação de contas do Executivo Municipal;
assessorar e representar o Prefeito, quando designado;