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Secretarias / Departamentos
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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  1. contribuir para a formulação do Plano Plurianual, propondo programas seccionais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
  2. cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano Plurianual e nos programas gerais e seccionais inerentes ao Secretaria;
  3. analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual do Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
  4. promover a articulação do Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades seccionais;
  5. cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
  6. propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos do Secretaria;
  7. programar projetos e atividades de saúde pública municipal;
  8. fiscalizar o cumprimento da legislação sanitária do Município;
  9. articular com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais relacionados com a saúde pública ao nível municipal;
  10. promover campanhas de saúde pública;
  11. promover campanha de saúde animal;
  12. executar atividades de saúde escolar;
  13. elaborar programas e projetos relativos a:→ prestação de serviço médico, odontológico, ambulatorial, hospitalar e de bem-estar social à população do Município, primordialmente à de baixa renda;→ prestação de serviço médico e odontológico à população escolar de Aimorés;→ atividades de controle físico, químico e biológico das zoonoses que impliquem risco para a saúde da população;→ organização e implementação de campanhas de saúde pública no âmbito do Município;
  14. elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do Município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública federal, estadual e municipal;
  15. cooperar com o Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo, na adoção de medidas fiscalizadoras relativas ao Código de Posturas, ao licenciamento de atividades econômicas e à preservação ambiental;
  16. acompanhar assuntos de interesse do Município relativos a programas e projetos de sua área de competência, junto aos órgãos e entidades federais, estaduais e municipais;
  17. executar as deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
  18. proporcionar condições de funcionalidade do Fundo Municipal de Saúde;
  19. responsabilizar-se pelo emprego de recursos próprios ou repassados ao Secretaria, encarregando-se, através de balanços anuais, da prestação de contas do Executivo Municipal;
  20. assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
  21. executar outras tarefas afins.
Seta
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