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  1. contribuir para a formulação do Plano Plurianual, propondo programas seccionais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
  2. cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano Plurianual e nos programas gerais e seccionais inerentes ao Secretaria;
  3. analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos do Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
  4. promover a articulação do Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades seccionais;
  5. cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
  6. propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos do Secretaria;
  7. administrar e supervisionar o ensino público municipal;
  8. desempenhar as atividades relacionadas com a merenda escolar;
  9. administrar os prédios escolares do Município;
  10. promover a integração da escola com a família e a comunidade;
  11. assegurar nos termos da lei e promover o acesso da população em idade escolar à rede de ensino do Município;
  12. elaborar, supervisionar e avaliar projetos pedagógicos com vistas à qualidade do ensino e à produtividade do sistema;
  13. promover o aperfeiçoamento e a valorização do profissional do ensino público municipal;
  14. elaborar e executar projetos de ampliação, manutenção e aparelhamento da rede escolar da municipalidade;
  15. exercer a supervisão institucional das unidades integrantes de sua estrutura;
  16. prestar ao educando assistência alimentar, odontológica, médica, cultura, esporte e lazer
  17. assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
  18. exercer outras atividades correlatas
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