- contribuir para a formulação do Plano Plurianual, propondo programas seccionais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
- cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano Plurianual e nos programas gerais e seccionais inerentes ao Secretaria;
- analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual do Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
- promover a articulação do Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades seccionais;
- cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
- propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos do Secretaria;
- supervisionar e orientar o planejamento urbano e os estudos técnicos inerentes ao desenvolvimento urbano do Município;
- supervisionar e orientar a execução da política de desenvolvimento urbano;
- supervisionar e orientar a programação das obras públicas do Município;
- supervisionar e orientar os estudos, pesquisas e análises técnicas necessárias ao planejamento do desenvolvimento urbano do Município e à sua execução;
- cooperar com as Secretarias Municipais na adoção de medidas de planejamento e fiscalizadoras relativas ao licenciamento de atividades econômicas, à defesa sanitária do Município e sua preservação ambiental;
- elaborar e implantar planos de fiscalização das obras particulares;
- fiscalizar a execução das obras e serviços contratados;
- elaborar projetos e executar, conservar, manter e restaurar os serviços e obras públicas;
- examinar e despachar os processos de licenciamento de obras e de parcelamento do solo urbano, na forma da legislação própria;
- conceder alvarás para a execução de obras;
- conceder os certificados de baixa e de “habite-se”;
- fiscalização do cumprimento da legislação do uso e da ocupação do solo urbano;
- fiscalização da aplicação das normas técnicas urbanísticas do Município;
- assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
- arborizar os logradouros públicos;
- conservar e manter parques, praças, jardins e monumentos;
- cultivar e conservar espécimes vegetais destinados à arborização e à ornamentação de logradouros públicos;
- fiscalizar o cumprimento das normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, em cooperação e coordenação;
- desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização dos logradouros públicos urbanos;
- desenvolver estudos objetivando a implantação de parques, praças e jardins;
- promover medidas de conservação do ambiente natural;
- promover medidas de combate à poluição ambiental e fiscalização direta ou por delegação;
- conceder, negar e cassar alvarás para:→localização;→licenciamento de atividades econômicas de produção, extração mineral, comércio e prestação de serviços localizados;→localização e licença de funcionamento de depósitos de explosivos, inflamáveis em geral e postos de abastecimento de veículos;
- licenciar a instalação de parques recreativos, de diversões, circos e similares; .
- examinar e emitir despachos em processos referentes a colocação de placas, painéis e outras formas de propaganda;
- efetuar diretamente ou mediante contrato a colocação de placas indicativas ou de identificação de bairros, vias e logradouros públicos e a instalação de equipamentos de informações de interesse da população;
- exercer a fiscalização das posturas municipais;
- licenciar e fiscalizar a colocação de letreiros, faixas, placas, painéis, anúncios e outros;
- fiscalizar a colocação de material de construção, entulhos e outros em passeios;
- fiscalizar e autuar, quando for o caso, o funcionamento de atividades econômicas;
- fiscalizar a aplicação e utilização de normas técnicas;
- avaliar, propor e definir, em consonância, com as demais áreas envolvidas, nos assuntos relacionados a transporte coletivo, e individual de passageiros, cargas, em especial com relação a itinerário, paradas, terminais e outras;
- exercer outras atividades correlatas.
ATENDIMENTO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
Nas 2ªs Feiras – 07:30 às 13:30.
Nas 3ªs Feira – 07:30 às 13:30.
Prazo de Análise – 10 dias úteis, a partir da data de Protocolo.
Obs.: “Se o Projeto voltar para correção será acrescidos mais 10 dias.”
PARA A ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS SERÃO NECESSÁRIOS:
- Escritura ou Similar – (três Vias);
- R.T paga – (três Vias);
- Cópia do espelho do IPTU – (três Vias);
- Projeto Completo (planta baixa, corte, fachada, telhado, locação, situação) – (três Vias).