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Secretarias / Departamentos
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
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  1. contribuir para a formulação do Plano Plurianual, propondo programas seccionais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
  2. cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano Plurianual e nos programas gerais e seccionais inerentes ao Secretaria;
  3. analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual do Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
  4. promover a articulação do Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades seccionais;
  5. cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
  6. propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos do Secretaria;
  7. supervisionar e orientar o planejamento urbano e os estudos técnicos inerentes ao desenvolvimento urbano do Município;
  8. supervisionar e orientar a execução da política de desenvolvimento urbano;
  9. supervisionar e orientar a programação das obras públicas do Município;
  10. supervisionar e orientar os estudos, pesquisas e análises técnicas necessárias ao planejamento do desenvolvimento urbano do Município e à sua execução;
  11. cooperar com as Secretarias Municipais na adoção de medidas de planejamento e fiscalizadoras relativas ao licenciamento de atividades econômicas, à defesa sanitária do Município e sua preservação ambiental;
  12. elaborar e implantar planos de fiscalização das obras particulares;
  13. fiscalizar a execução das obras e serviços contratados;
  14. elaborar projetos e executar, conservar, manter e restaurar os serviços e obras públicas;
  15. examinar e despachar os processos de licenciamento de obras e de parcelamento do solo urbano, na forma da legislação própria;
  16. conceder alvarás para a execução de obras;
  17. conceder os certificados de baixa e de “habite-se”;
  18. fiscalização do cumprimento da legislação do uso e da ocupação do solo urbano;
  19. fiscalização da aplicação das normas técnicas urbanísticas do Município;
  20. assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
  21. arborizar os logradouros públicos;
  22. conservar e manter parques, praças, jardins e monumentos;
  23. cultivar e conservar espécimes vegetais destinados à arborização e à ornamentação de logradouros públicos;
  24. fiscalizar o cumprimento das normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, em cooperação e coordenação;
  25. desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização dos logradouros públicos urbanos;
  26. desenvolver estudos objetivando a implantação de parques, praças e jardins;
  27. promover medidas de conservação do ambiente natural;
  28. promover medidas de combate à poluição ambiental e fiscalização direta ou por delegação;
  29. conceder, negar e cassar alvarás para:→localização;→licenciamento de atividades econômicas de produção, extração mineral, comércio e prestação de serviços localizados;→localização e licença de funcionamento de depósitos de explosivos, inflamáveis em geral e postos de abastecimento de veículos;
  30. licenciar a instalação de parques recreativos, de diversões, circos e similares; .
  31. examinar e emitir despachos em processos referentes a colocação de placas, painéis e outras formas de propaganda;
  32. efetuar diretamente ou mediante contrato a colocação de placas indicativas ou de identificação de bairros, vias e logradouros públicos e a instalação de equipamentos de informações de interesse da população;
  33. exercer a fiscalização das posturas municipais;
  34. licenciar e fiscalizar a colocação de letreiros, faixas, placas, painéis, anúncios e outros;
  35. fiscalizar a colocação de material de construção, entulhos e outros em passeios;
  36. fiscalizar e autuar, quando for o caso, o funcionamento de atividades econômicas;
  37. fiscalizar a aplicação e utilização de normas técnicas;
  38. avaliar, propor e definir, em consonância, com as demais áreas envolvidas, nos assuntos relacionados a transporte coletivo, e individual de passageiros, cargas, em especial com relação a itinerário, paradas, terminais e outras;
  39. exercer outras atividades correlatas.

ATENDIMENTO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

Nas 2ªs Feiras – 07:30 às 13:30.

Nas 3ªs Feira – 07:30 às 13:30.

Prazo de Análise – 10 dias úteis, a partir da data de Protocolo.

Obs.: “Se o Projeto voltar para correção será acrescidos mais 10 dias.”  

 

PARA A ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS SERÃO NECESSÁRIOS:

  • Escritura ou Similar – (três Vias);
  • R.T paga – (três Vias);
  • Cópia do espelho do IPTU – (três Vias);
  • Projeto Completo (planta baixa, corte, fachada, telhado, locação, situação) – (três Vias).
Seta
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