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contribuir para a formulação do Plano Plurianual, propondo programas seccionais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano Plurianual e nos programas gerais e seccionais inerentes ao Secretaria;
analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual do Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
promover a articulação do Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades seccionais;
cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos do Secretaria;
desempenhar trabalhos diversos de interesse da comunidade;
desenvolver programas e projetos gerais e específicos relacionados com o público de baixa renda do Município;
executar programas e projetos relacionados com a prestação de serviços públicos urbanos, nos bairros e povoados mais distantes;
executar programas, projetos e atividades relacionados com serviços sociais de natureza comunitária;
desenvolver programas, projetos e atividades relativos à habitação popular para as comunidades de baixa renda;
desenvolver programas, projetos e atividades relativos à nutrição, abastecimento, educação, saúde e lazer das comunidades de baixa renda, em estreita articulação com os demais órgãos da administração pública municipal;
elaborar programas e projetos de desenvolvimento social, com a colaboração, sempre que conveniente, de órgão e entidades da administração pública e da iniciativa privada;
promover o levantamento de dados referentes às vilas e áreas periféricas de ocupação não controlada, em articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais envolvidos nesta atividade;
promover reuniões com associações comunitárias para identificação de prioridades, tipos de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados em vilas e áreas de ocupação não controlada;
estimular e promover a instituição de creches;
estimular e apoiar os Conselhos de Assistência Social, Tutelar, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente;
gerir o Fundo de Assistência Social;
assessorar e representar o Prefeito, quando designado;