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Secretarias / Departamentos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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  1. contribuir para a formulação do Plano Plurianual, propondo programas seccionais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
  2. cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano Plurianual e nos programas gerais e seccionais inerentes ao Secretaria;
  3. analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual do Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
  4. promover a articulação do Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades seccionais;
  5. cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
  6. propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos do Secretaria;
  7. desempenhar trabalhos diversos de interesse da comunidade;
  8. desenvolver programas e projetos gerais e específicos relacionados com o público de baixa renda do Município;
  9. executar programas e projetos relacionados com a prestação de serviços públicos urbanos, nos bairros e povoados mais distantes;
  10. executar programas, projetos e atividades relacionados com serviços sociais de natureza comunitária;
  11. desenvolver programas, projetos e atividades relativos à habitação popular para as comunidades de baixa renda;
  12. desenvolver programas, projetos e atividades relativos à nutrição, abastecimento, educação, saúde e lazer das comunidades de baixa renda, em estreita articulação com os demais órgãos da administração pública municipal;
  13. elaborar programas e projetos de desenvolvimento social, com a colaboração, sempre que conveniente, de órgão e entidades da administração pública e da iniciativa privada;
  14. promover o levantamento de dados referentes às vilas e áreas periféricas de ocupação não controlada, em articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais envolvidos nesta atividade;
  15. promover reuniões com associações comunitárias para identificação de prioridades, tipos de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados em vilas e áreas de ocupação não controlada;
  16. estimular e promover a instituição de creches;
  17. estimular e apoiar os Conselhos de Assistência Social, Tutelar, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente;
  18. gerir o Fundo de Assistência Social;
  19. assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
  20. exercer outras atividades correlatas.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
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