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Secretarias / Departamentos
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
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  1. detectar, listar e mapear necessidades e oportunidades, em articulação, sempre que conveniente, com órgãos da administração pública municipal, a fim de promover a criação dos meios necessários à consecução de planos, programas e projetos de interesse do Município, especialmente quanto a financiamentos e recursos a fundo perdido, em âmbito nacional e internacional;
  2. reunir subsídios informativos gerais e específicos, originários dos diferentes segmentos sociais e econômicos do Município, com vistas à formulação do Plano Plurianual e de programas gerais e seccionais;
  3. participar da coordenação das atividades e dos assuntos relativos a programas e projetos que envolvam órgãos da administração pública municipal;
  4. elaborar a programação Orçamentária;
  5. promover cooperação técnica e intercâmbio com órgãos e entidades públicos e privados, em, assuntos ligados ao interesse econômico do Município;
  6. dar apoio aos órgãos da Prefeitura, na negociação de programas e projetos e na captação de recursos para o Município;
  7. articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, na negociação e captação de recursos e assistência para execução de planos, programas e projetos;
  8. articular e negociar na captação de recursos e assistência necessários ao desenvolvimento de planos, programas e projetos municipais, junto a órgãos, entidades e instituições nacionais ou internacionais;
  9. contribuir para a formulação do Plano Plurianual, propondo programas sociais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
  10. coordenar, em articulação com o Secretaria Municipal, a elaboração do Orçamento Anual e Plano Plurianual, acompanhar sua execução e avaliar seus resultados, propondo as medidas corretivas necessárias;
  11. cumprir e fazer cumprir as normas técnicas de elaboração de planos e programas de acompanhamento e avaliação de sua execução;
  12. elaborar relatórios conclusivos, mensalmente, das posições de execução Orçamentária;
  13. propor abertura de crédito suplementar, quando necessário;
  14. cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
  15. exercer outras atividades correlatas.
Seta
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