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JUL
05
05 JUL 2021
SOBRE A (RE)MUNICIPALIZAÇÃO E OUTRAS QUESTÕES (Parte I – Resposta à Professora)
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Sob o frio delfinense desse final de semana a polêmica da (re)municipalização do Fundamental I (1º à 5º ano) da Escola Estadual Luís Francisco Ribeiro (Distrito da Barra) aqueceu as redes sociais. O prefixo parece estranho, mas remete-nos à Lei nº 812/1997 que “aprova Municipalização do Ensino Fundamental de Escolas Estaduais e dá outras providências”. Dentre elas, a referida escola em questão. Se a surpresa não bastasse, soma-se o porquê da medida não ter sido efetivada até agora. Por que a lei não foi cumprida? Será que existe outra, desmunicipalizando? Afinal, o Fundamental I da EELFR é municipal ou estadual? Alguém poderia responder?

Independente do que nos reserva o futuro, vamos responder a algumas questões levantadas sobre a municipalização. Em um dos comentários, uma professora (acertadamente) não questiona o trabalho pedagógico da rede municipal, entretanto, critica a pobre infraestrutura das escolas municipais, a pobre equipe gestora “que acaba atendendo à REDE TODA” e os pobres funcionários que acabam no “ famoso faz tudo e que está em desvio de função”. Já a escola da Barra não apresenta nenhuma dessas deficiências. Então, conclui a mestra, “qual a vantagem de trazer para o município esses alunos, sabendo que não será construída uma escola com essa estrutura?”. Até entendemos esse sentimento de impotência, afinal foram 12 anos de profissão debaixo do marasmo e do abandono político-pedagógico. Parece impossível sair dos escombros e acreditar que as coisas podem mudar. Porém, a professora sabe que queremos mudar, que estamos mudando e que precisamos do seu apoio para arrumarmos a nossa casa.

Mais adiante, a docente, talvez de forma descuidada, refere-se à creche sem saber que temos a proposta de começar o atendimento de forma decrescente a partir dos 03 anos e que a municipalização não será um obstáculo financeiro para o funcionamento da creche. Infelizmente, somente agora concluímos a obra da Vicentina para liberar o prédio que será reformado para atender a essa faixa etária de forma adequada. A gestão passada não conseguiu realizar a ação contemplada no Plano Municipal de Educação, desde 2015.

Por fim, dentre várias outras reclamações, pedidos e súplicas chegamos a um ponto delicado: o PCCV (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos). Da forma como a mestra expôs – “lei aprovada (gestão passada) e vigente que não está sendo aplicada para os professores da rede!” – dá impressão de que nós somos os bandidos! Há controvérsias sobre a legalidade da lei, não, cara Professora? Caso contrário, não estaríamos em litígio. Na verdade, as cinco reuniões que fizemos com todo o corpo docente embasava-se numa única preocupação ou responsabilidade: o orçamento é compatível com o aumento proposto? Ou seja, apenas estamos cumprindo um item do nosso Programa: “Realizar a avaliação e análise de impacto do Plano de Cargos e Salários, tendo em mira a meta do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica)”. Agora, aproveitando o espaço, podemos dizer a todos os mestres que temos uma visão mais consistente. Aguarde-nos!

Com amor à educação e ao município, despedimo-nos. Abraços.

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