1- Por que existe diferença nos valores cobrados da Taxa de Coleta de Lixo?
De início, é importante uma breve compreensão do conceito de Taxa. No caso em tela, trata-se de uma taxa de serviço público. As taxas de serviço público para remoção, coleta, tratamento e destinação de lixo são tidas como constitucionais, nos termos da Súmula Vinculante nº 19 do Supremo Tribunal Federal (STF), visto que para a cobrança dessas taxas, é possível determinar o serviço que será prestado bem como a quem o serviço irá beneficiar.
Partindo do pressuposto da constitucionalidade da cobrança das taxas, o Código Tributário Municipal, Lei nº487 de dezembro de 1983, em seu artigo 29, já previa a instituição das taxas de serviço. Logo, o artigo 36 da referida Legislação, tratou de especificar as taxas a serem cobradas, utilizando-se porcentagem de acordo com a Unidade Fiscal e, nos termos no inciso V, dispõe que a cobrança será de acordo com o PERCENTUAL DE UNIDADE FISCAL POR METRO LINEAR DE TESTADA.
Ressalta-se que, com o passar dos anos, a legislação foi atualizada e na Lei nº 1206 de 15 de outubro de 2009, os valores foram atualizados, e anualmente, a Lei é alterada por decreto, conforme Índice do INPC.
Logo:
Cada contribuinte paga um valor distinto de taxa de coleta de lixo, visto que o valor é calculado conforme o metro linear da testada de cada imóvel. Nos termos do Decreto do Executivo nº 4.188/2021, o metro linear equivale a R$0,86 centavos (cujo valor é atualizado a cada ano, vide artigo 2º do Decreto 4188/2021). LOGO, O VALOR A SER PAGO DE TAXA DE COLETA DE LIXO DEPENDERÁ DO TAMANHO DA TESTADA, OU SEJA, QUANTO MAIOR A ÁREA DA “FRENTE” DO IMÓVEL DE CADA CONTRIBUINTE, MAIOR SERÁ O VALOR PAGO. Assim, inexiste injustiça ou irregularidades da cobrança da Taxa de Lixo.
2- Como é calculado a Taxa de Água no município?
A Taxa de Água também é cobrada em detrimento de ser um serviço disponível à população, nos termos do artigo 35, inciso IV da Lei nº 487/ 83. A taxa possui valor fixo para todos os contribuintes, atualizada anualmente, pelo índice do INPC, por decreto do executivo. Portanto, todos os contribuintes que estão com sua situação cadastral em dia junto ao Setor de Tributos, terão o valor cobrado no carnê de IPTU, no valor atual de R$55,49. Para aqueles que depararem a ausência da cobrança da Taxa de água, deverão solicitar a atualização da situação do imóvel junto à prefeitura. Tal informação é omissa no carnê de IPTU, quando o contribuinte não solicitou o devido ligamento da água junto à Prefeitura ou quando o Contribuinte não apresentou Projeto no Setor de Engenharia, devendo, portanto, comparecer à prefeitura para regularização.
Assim, solicitamos aos contribuintes que, para aqueles carnês de IPTU que não constarem as informações de cobrança de taxa de água, deverão comparecer na Prefeitura para regularizar seu cadastro.
IMPORTANTE MENCIONAR QUE É DEVER DO CONTRIBUINTE MANTER SEU ENDEREÇAMENTO ATUALIZADO JUNTO A PREFEITURA! A INFORMAÇÃO É PRECISA E OUTRAS, DE EXTREMA IMPORTÂNCIA, PODEM SER AVERIGUADAS NA CONTRACAPA DO CARNÊ DE IPTU.
Em 2017, a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira realizou Processo Licitatório para contratação de empresa especializada na execução de recadastramento imobiliário de georreferenciamento, para levantamento e atualização do perímetro urbano e rural do município, bem como para melhorar situação cadastral de cada imóvel. No entanto, o serviço prestado na época não atendeu aos requisitos do edital e hoje a empresa pretende receber os valores judicialmente.
Hoje, a Prefeitura Municipal trabalha na possibilidade de realizar novo processo licitatório de empresa especializada para melhorar a situação cadastral dos imóveis municipais que encontram-se defasados.
Caso precise da 2ª via, tenha alguma dúvida ou necessite de informações sobre o IPTU entre em contato diretamente com o setor de Tributos da Prefeitura de Delfim Moreira através do telefone (35) 3624-1213, WhatsApp (35) 99816-7709 ou e-mail
Autores: Fernando José Magalhães Silva e Marília Aparecida Silva – Secretaria Municipal de Fazenda; e Daniele Aparecida Sapucci – Procuradoria Jurídica.