I. contribuir para a formulação do Plano Plurianual, propondo programas seccionais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II. cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano Plurianual e nos programas gerais e seccionais inerentes ao Secretaria;
III. analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos do Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV. promover a articulação do Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades seccionais;
V. cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI. propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos do Secretaria;
VII. desempenhar funções inerentes ao planejamento global e Departamento do Município;
VIII. elaborar os orçamentos anuais e plano plurianual;
IX. desenvolver atividades de organização e modernização administrativa;
X. manter o sistema de informações sócio-geo-econômicas do Município;
XI. manter o cadastro da administração pública municipal;
XII. articular-se com os sistemas de planejamento federal, estadual e órgãos da administração pública, objetivando o desenvolvimento econômico e social do Município;
XIII. executar, prioritariamente e em caráter privativo, serviços de processamento de dados e tratamento de informações para a administração municipal, organizando e mantendo atualizados seus arquivos;
XIV. prestar informações de interesse dos diversos órgãos da Administração Municipal, com base nos arquivos e cadastros;
XV. coligir e organizar o conhecimento das atividades administrativas, através de informações essenciais devidamente interpretadas, de forma a consolidar o banco de dados do Município;
XVI. orientar tecnicamente a atividade de informática nos diversos órgãos;
XVII. assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XVIII. exercer outras atividades correlatas.