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Secretarias / Departamentos
PROCURADORIA MUNICIPAL
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  1. cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
  2. propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
  3. planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura;
  4. prestar assessoramento jurídico às demais áreas da administração direta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;
  5. representar a Municipalidade em qualquer instância judiciária, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, bem como nas habilitações em inventários, falências e concursos de credores;
  6. processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondente;
  7. planejar, coordenar, controlar e executar contratos e atos preparatórios, bem como anteprojeto de instruções, portarias, decretos e leis, quando solicitados;
  8. acompanhar projetos em tramitação na Câmara Municipal, estudar as respectivas emendas, ou as leis votadas para, se necessário consoante os interesses do Município fundamentar razões de vetos;
  9. emitir pareceres, sob o aspecto legal, em questões várias de caráter econômico, financeiro, social ou administrativo, principalmente naquelas inerentes a convênios estabelecidos pelo município com pessoas naturais ou jurídicas de direito privado ou público.
  10. elaborar anteprojeto de lei, minutas de decreto, portarias, contratos e outros;
  11. coordenar e supervisionar as atividades de assistência judiciária gratuita;
  12. planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura
  13. desenvolver atividades de atendimento e orientação jurídica, bem como proporcionar condições para que o cidadão de baixa renda tenha condições de exercer à sua cidadania;
  14. desempenhar as atividades específicas de defensoria pública;
  15. exercer outras atividades correlatas.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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