A Secretaria de Agricultura informa que a comercialização e uso da vacina contra Febre Aftosa foi proibida pela PORTARIA MAPA Nº 574, DE 31 DE MARÇO DE 2023 no Distrito Federal e nos Estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins.
Sendo assim não haverá campanha de vacinação contra Febre Aftosa. A campanha realizada pela Secretaria de Agricultura irá disponibilizar apenas as vacinas contra Brucelose e Raiva. O cadastro deve ser realizado pessoalmente na Secretaria de Agricultura.