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FEV
07
07 FEV 2023
PECUÁRIA
CASO DO MUAR APREENDIDO
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De acordo com o Art. 10 da Lei Ordinária nº 4 de 01 de março de 2021, que dispõe sobre medidas referentes à permanência de animais de médio e grande porte soltos em vias públicas urbanas, o animal apreendido que não for reclamado pelo proprietário no prazo de 5 dias junto à prefeitura será doado a entidades ou órgãos públicos municipais, não havendo possibilidade o mesmo poderá ser doado a particular.

No caso do Muar apreendido no dia 31 será adotado o procedimento descrito acima. Uma vez que o proprietário não compareceu à Prefeitura Municipal de Delfim Moreira para regularizar a situação do animal.

As associações de moradores dos bairros: Barreirinho, Rosário e Rio Claro já estão sendo consultadas a respeito da doação. Caso nenhuma delas tenha interesse a doação poderá ser realizada a particular.
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