Em reunião no gabinete entre o Prefeito Municipal, a Procuradora Jurídica e a Polícia Militar foi reiterada a urgência de promover a remoção de veículos abandonados no município. Todas as solicitações nesse sentido contarão com o respaldo da Prefeitura, conforme estabelecido pela Lei 1477/22, tal como ocorreu ontem após uma solicitação de terceiro. Ressalta-se que tais demandas serão prontamente atendidas pela Polícia Militar.
Essa importante iniciativa visa remover veículos abandonados das vias públicas locais, não apenas para aprimorar a estética urbana, mas também para promover a segurança e a fluidez do tráfego, garantindo o cumprimento das normas legais para o uso adequado do espaço público.
De acordo com a Lei n° 1.477 de 2022, Artigo 1°, é estipulado que “o estacionamento nas vias públicas do município de Delfim Moreira de veículos com qualquer tipo de propulsão, em condições de visível estado de abandono, assim como carcaças, chassis ou parte de veículos abandonados deverão ser notificados e multados de acordo com a presente Lei”.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulamentado pela Lei nº 9.503 de 1997, em seu Artigo 279-A, determina que “o veículo em estado de abandono ou sinistrado poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran”.
Além disso, o Artigo 6° estabelece que “o valor da multa citada no artigo 4° será de 100 UFEMG. Caso o proprietário ou responsável não tenha removido o veículo no prazo estipulado, a multa será acrescida diariamente em 10 UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais).”
Portanto, a Lei Municipal incentiva a remoção de veículos em estado de abandono, com apoio da Polícia Militar e não apenas reforça o compromisso com a ordem e a segurança pública, mas também demonstra o empenho em promover uma cidade mais limpa, organizada e acolhedora para todos os seus cidadãos e visitantes.