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Notícias
MAR
17
17 MAR 2021
PRODUTOR PODE ADERIR A PROGRAMA QUE DETERMINA PREÇO MÍNIMO DO PINHÃO
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A Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio) garante um preço mínimo para 17 produtos extrativistas que ajudam na conservação dos biomas brasileiros: açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha extrativa, buriti, cacau extrativo, castanha-do-brasil, carnaúba, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, PINHÃO, pirarucu de manejo e umbu.

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) apoia a comercialização destes produtos e o desenvolvimento das comunidades extrativistas, por meio da Subvenção Direta a Produtos Extrativistas (SDPE), que consiste no pagamento de um bônus, quando os extrativistas comprovam a venda de produto extrativo por preço inferior ao mínimo fixado pelo Governo Federal.

O preço mínimo de venda do PINHÃO na safra 2021 é de R$ 3,49. Para aderir ao programa o produtor deve ser enquadrado como agricultor familiar (Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP), possuir documentos do terreno (Escritura ou Contrato de Arrendo), documentos pessoais e nota fiscal do produto vendido.

Caso o interessado em aderir ao programa não seja enquadrado como produtor da agricultura familiar procure o atendimento da Emater via telefone (35) 99902-4338 ou (35) 99806-4855 (ambos WhatsApp) para solicitar enquadramento junto ao Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável.

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