Prefeitura de Delfim Moreira avisa a todos os munícipes que de acordo com o Código de Posturas o lixo proveniente de limpeza de quintais e restos de construção civil não pode ser depositados em vias públicas, a destinação destes é de responsabilidade de proprietários dos imóveis.
Art. 118 – Correrá por conta da Prefeitura o serviço de capinação e varredura das ruas, avenidas e praças, bem como remoção de lixo destas e das habitações. Compete aos proprietários, inquilinos ou responsáveis, a remoção dos resíduos tais como: Galhos de árvores ou folhas resultantes de poda e limpeza de jardins e quintais e outros resíduos.
Art. 119 – Sob pena de multa, ficam os donos ou empreiteiros de obras, uma vez concluídas, obrigados a pronta remoção dos restos de materiais ou quaisquer objetos deixados nas vias públicas.
Assim solicitamos que não seja depositado restos de limpeza de quintal e de obras nas calçadas.
Caso os proprietários não tenham local e condições de realizar o descarte apropriado o mesmo pode entrar em contato com a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente para fazer requisição de remoção dos descartes.
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