A Lei Ordinária nº 1456, aprovada em julho deste ano, proíbe a permanência de animais de médio e grande porte soltos nas vias públicas urbanas e locais de livre acesso à população. A lei é fruto de uma demanda da população, decorrente do grande número de animais encontrados em vias públicas, abandonados e que representam risco de acidentes e contaminação de doenças, além de maus tratos.
Os animais que se encontrarem soltos, serão apreendidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ficando sob a guarda e responsabilidade da Prefeitura Municipal. Eles ficarão à disposição de seus proprietários para resgate no prazo máximo de 5 dias, mediante recolhimento de multa.
Os animais apreendidos que não forem resgatados pelos seus proprietários no prazo, serão destinados para doação ou leilão em hasta pública. Confira o texto completo da Lei Ordinária nº 1456 aqui: https://bit.ly/3jsTi4b
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