Compete ao CODEMA:
I – formular e fazer cumprir as diretrizes da política ambiental do Município;
II – elaborar e propor Leis, normas, procedimentos e ações destinadas à recuperação, à proteção, à defesa, à melhoria ou à manutenção da qualidade ambiental, observadas as legislações federal, estadual e municipal;
III – fiscalizar o cumprimento das leis, normas e procedimentos a que se refere o inciso anterior;
IV – solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar para as ações executivas do município na área ambiental;
V – apresentar anualmente ao Executivo Municipal, a proposta orçamentária inerente ao seu funcionamento;
VI – subsidiar o Ministério Público, nos procedimentos previstos na Constituição Federal, com relação ao meio ambiente;
VII – exercer o poder de polícia, conforme o que estabelece o artigo 23 da Constituição Federal, em especial os incisos VI e VII;
VIII – dosar e aplicar as penalidades previstas na legislação ambiental do Município, respeitando o Código Tributário Municipal;
IX – identificar e informar a comunidade e aos órgãos públicos competentes, federal, estadual e municipal sobre a existência de áreas degradadas, de poluições, de erosões ou ameaçadas de degradação, propondo medidas para a proteção ambiental;
X – propor a celebração de convênios, contratos e acordos com as entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas à defesa ambiental;
XI – opinar sobre o uso e parcelamento do solo urbano, bem como sua urbanização, visando à adequação às exigências do meio ambiente e a preservação dos recursos naturais;
XII – opinar sobre a realização de estudo alternativo e de possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando à compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental;
XIII – manter o controle permanente das atividades que imponham risco ambiental, de modo a compatibiliza-las com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando ao Ministério Público qualquer alteração que provoque impacto ambiental ou desequilíbrio ecológico;
XIV – promover, orientar programas educativos e culturais, com a participação da comunidade, que visem à preservação, defesa, conservação e a melhoria da qualidade ambiental, colaborando em sua execução;
XV – atuar no sentido de estimular a formação da consciência ambiental, promovendo seminários, palestras, audiências públicas e debates junto às escolas, aos meios de comunicação, às entidades públicas e privadas e empresas;
XVI – propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de conservação visando à proteção de sítios de beleza excepcional, dos mananciais, do patrimônio histórico, artístico, arqueológico, espelheológico e paleontológico e das áreas representativas de ecossistemas destinadas à realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia;
XVII – receber denúncias e encaminhar ao Ministério Público e demais órgãos cabíveis;
XVIII – opinar sobre a concessão de Alvará de Localidade e Funcionamento das atividades potencialmente poluidoras, bem como sobre a solicitação de certidões para licenciamento junto a Órgão Ambiental Estadual, referente ao Município de Delfim Moreira;
XIX – elaborar o Regimento Interno e apresentá-lo ao Chefe do Poder Executivo até 90 dias após a posse.
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