LEGENDA:
GABIN – Gabinete da Presidência ASCOM – Assessoria de Comunicação
ASGTI – Assessoria em Gestão de Tecnologia da Informação ASJUR – Assessoria Jurídica
AUDIT – Auditoria DEPAD – Departamento de Administração
DCONT – Divisão de Contabilidade DEPRH – Departamento de Recursos Humanos
DEPGE – Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica DETEC – Departamento Técnico
DICOM – Divisão de Compras DIJAB – Divisão do Projeto Jaíba
DILOG – Divisão de Serviços e Logística DIREF – Divisão de Recursos Financeiros DIPAT – Divisão de Patrimônio
DIPRO – Divisão de Programas Especiais DIREP – Divisão de Registro e Pagamento de Pessoal
DISUP – Divisão de Desenvolvimento e Suporte ESLOCs – Escritórios Locais
UREGIs – Unidades Regionais
A Lei Estadual n° 18.030 de 12 de janeiro de 2009 é denominada ICMS Solidário por seu caráter redistributivista. É uma lei que determina a dinâmica de distribuição da cota-parte dos recursos de ICMS, imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação destinados aos municípios mineiros.
A Emater-MG, por Lei, é o órgão responsável pela apuração e pela publicação do índice “Produção de Alimentos” da referida lei, para compor o repasse de ICMS aos municípios do Estado de Minas Gerais. A Dipro/Detec/Emater-MG recebe e gerencia os dados recebidos via web, calcula os índices de cada município e os encaminha à Fundação João Pinheiro.Por determinação da Lei, os índices são apurados e publicados semestralmente para todos os municípios do Estado. Dos municípios que a Emater-MG têm convênio, a apuração dos dados é feita com base no conhecimento da equipe local, já os não conveniados, os técnicos buscam informações nas Prefeituras e setores como Sindicatos Rurais, IBGE, Secretarias Municipais de Agricultura, etc. O levantamento é feito por meio de preenchimento de questionários eletrônicos.
Pela legislação em vigor, do total do ICMS arrecadado pelo o Estado, 25% são redistribuídos aos municípios e destes, 1% refere-se ao critério do segmento “Produção de Alimentos”. Este valor (1%) é subdividido de acordo com quadro a seguir: