Trata-se de indicação de Emenda impositiva Individual Suplementar, de nº043/2023 para aquisição de longarinas; de nº 044/2023 para aquisição de ventiladores; e de n°045/2023 para aquisição de bebedouros. Em consonância com a lei orgânica Art. 125-A, Lei de diretrizes; Art. 43, da Lei Municipal n°1.559 de 07 de agosto de 2023, tendo como beneficiária a Secretária Municipal de administração; justificado pela necessidade de melhor acomodação e conforto para os usuários do Velório Municipal, Ainda, consoante ao princípio da eficiência, aproveitar o mesmo processo para atender as necessidades dos servidores da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Social, secretaria de Turismo, Esporte e lazer, Secretaria de Obras e Secretaria de Educação, com a substituição dos bens em uso que se encontram em condições inadequadas de uso.