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Secretarias / Departamentos
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
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  1. contribuir para a formulação do Plano Plurianual, propondo programas seccionais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
  2. cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano Plurianual e nos programas gerais e seccionais inerentes ao Secretaria;
  3. analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plano plurianual do Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
  4. promover a articulação do Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades seccionais;
  5. cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
  6. propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos do Secretaria;
  7. incumbir-se da negociação de programas, projetos e recursos de interesse do Município, junto a órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais;
  8. estimular, coordenar e implantar programas de saúde animal;
  9. cooperar com as Secretarias Municipais na adoção de medidas de planejamento e fiscalizadoras relativas ao licenciamento de atividades econômicas, à defesa sanitária do Município e sua preservação ambiental;
  10. cultivar e conservar espécimes vegetais destinados à arborização e à ornamentação de logradouros públicos;
  11. fiscalizar o cumprimento das normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, em cooperação e coordenação;
  12. desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização dos logradouros públicos urbanos;
  13. desenvolver estudos objetivando a implantação de parques, praças e jardins;
  14. promover medidas de conservação do ambiente natural;
  15. promover medidas de combate à poluição ambiental e fiscalização direta ou por delegação;
  16. promover medidas de conservação do ambiente natural;
  17. promover medidas de combate à poluição ambiental e fiscalização direta ou por delegação;
  18. exercer outras atividades correlatas.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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